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REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

A reforma da Previdência foi considerada constitucional pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, mas alguns pontos ainda podem ser alvos de discussões na Justiça, segundo especialistas, caso a proposta do governo seja aprovada sem alterações.

Ivandick Cruzelles, professor de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Adriane Bramante, advogada e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, para listar alguns temas da proposta que podem acabar na Justiça. Confira:

 

1) BPC (Benefício de Prestação Continuada)

Hoje idosos com 65 anos ou mais e deficientes de baixa renda recebem um salário mínimo no BPC (Benefício de Prestação Continuada). A proposta é que o benefício seja pago aos idosos de baixa renda a partir dos 60 anos de idade e no valor de R$ 400. A partir dos 70 anos, o valor passaria para o piso nacional. Para deficientes de baixa renda, não haveria idade mínima para ter direito, e o valor continuaria em um salário mínimo. Para Cruzelles, a assistência social tem por finalidade garantir a vida e promover a integração na sociedade, e com as alterações isso poderia ser questionado. "As mudanças são uma violação da dignidade da pessoa huma.

 

2) Capitalização.

O sistema de capitalização está proposto na proposta de reforma, mas os detalhes de como funcionará virão por lei complementar. Para Cruzelles, não está claro se as empresas farão a contribuição também, o que pode gerar questionamento no STF (Supremo Tribunal Federal). "O texto não está dizendo que as empresas vão contribuir. Isso pode ser fixado na lei complementar, quando for criada, mas a única garantia é que quem vai contribuir para esse fundo é o trabalhador. Nessa sistemática, você quebra a ideia de que toda a sociedade vai contribuir para o financiamento da seguridade.

 

3) Aposentadoria de trabalhador rural.

A proposta iguala a idade mínima para homens e mulheres na aposentadoria rural em 60 anos, além de 20 anos de contribuição. Hoje, a aposentadoria rural permite que mulheres se aposentem aos 55 anos e homens aos 60 anos, além de 15 anos de contribuição. Saraiva afirmou que nas aposentadorias urbanas a idade mínima da mulher subiu dois anos, passando dos atuais 60 anos para 62 anos. Para as mulheres rurais, o aumento foi de cinco anos, passando dos 55 anos para os 60 anos, o que pode ser contestado. Para Cruzelles, a mudança é um retrocesso social. "A gente sabe quais são as condições agressivas de quem trabalha no campo. A proposta deixa os requisitos para aposentadoria mais duros.

 

4) Aposentadoria especial.

A regra de transição para a aposentadoria especial, para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde, pode ser alvo de discussões, segundo Adriane. Hoje, é possível se aposentar aos 15 anos, 20 anos ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade profissional. A proposta prevê que, na regra de transição, é preciso atingir uma combinação de idade e tempo de contribuição, que aumenta a cada ano. Para atividades prejudiciais que garantem aposentadoria com 25 anos de contribuição, por exemplo, a pontuação começa em 86 pontos e segue até 99 pontos. Um segurado que começou a trabalhar com 21 anos em uma atividade insalubre, por exemplo, tem hoje 45 ano.

 

5) Aposentadoria por invalidez.

Saraiva afirmou que a diferença de cálculo na aposentadoria por invalidez para quem sofreu um acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho pode ter discussão na Justiça. Para esses casos, o benefício seria de 100% da média salarial de todos os salários. Para os demais casos, o valor do benefício será de 60% da média salarial, mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição. "Qual a motivação para essa diferença? Um acidente de trabalho tem uma relevância maior do que uma pessoa que descobriu um câncer?", disse o especialista.

 

6) Pensão por morte.

A proposta altera as regras da pensão por morte e permite que o valor do benefício fique menor do que um salário mínimo. Para Adriane, o tema poderia ser considerado inconstitucional pela falta de proteção social que geraria para os dependentes.

 

7) Proteção na maternidade.

Saraiva afirmou que no artigo 201 da proposta, o governo mudou o termo "proteção à maternidade, especialmente à gestante" para "salário-maternidade". Para ele, essa troca no texto pode acabar com a estabilidade gestacional e o direito à amamentação na volta ao trabalho, por exemplo. "Se fosse ficar igual, não teria necessidade de mudar o termo. Se mudou, é porque estão querendo dar um novo destino a essa proteção. Esse aspecto pode ser motivo de inconstitucionalidade."

 

8) Contribuintes facultativos sem auxílio-doença.

Segundo Adriane, hoje, o artigo 201 da Constituição fala dos riscos sociais que a Previdência cobre, que são eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada. A proposta muda essa redação e diz que a cobertura será para eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada. Para Adriane, o fato de se colocar na Constituição que a proteção é "para o trabalho" pode ser uma brecha para acabar com a proteção para os facultativos (como donas de casa, estudantes e desempregados), que contribuem por conta própria e não exercem atividade profissional. Eles poderiam ficar sem auxílio-doença, por exemplo.

 

9) Pontos definidos por lei complementar.

Saraiva afirmou que a proposta do governo abre diversas possibilidades de o texto da Constituição ser alterado por lei complementar depois da aprovação da reforma. "A proposta está flexibilizando mudanças na Constituição em demasia. Isso pode ser questionado por violar a necessidade de se alterar a Constituição apenas por PEC, principalmente se essas alterações afetam direitos fundamentais", disse.


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REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

Como calculo a idade mínima?

Pela proposta, para se aposentar, a mulher deve ter ao menos 62 anos e o homem, 65, com 20 anos de contribuição. Essa idade mínima passaria a valer em 2027 para homens e 2031 para mulheres. Se não for vantajoso se aposentar por idade mínima, o trabalhador pode escolher a opção por pontos (veja mais abaixo). Quem se aposentar com 20 anos de contribuição terá direito a receber somente 60% da média salarial. Para receber 100%, será preciso contribuir por 40 anos.

Veja como calcular:

Homem com 30 anos em 2019

Tempo até atingir a idade mínima de 65 anos: 35 anos (65-30 = 35)

Ano em que se aposentaria: 2054 (2019 + 35)

 

Mulher com 45 anos em 2019

Tempo até atingir a idade mínima de 62 anos: 17 anos (62-45 = 17)

Ano em que se aposentaria: 2019 + 17 = 2036.

 

Saiba se você está na transição para idade mínima.

Quem está mais perto de se aposentar, pode entrar na regra de transição. Para se aposentar já em 2019 pela idade mínima, na regra de transição, a mulher precisa ter 56 anos e o homem, 61. Também é necessário 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem).

Mas isso não quer dizer que só entra na transição quem tem essas idades. A transição por essa regra vai durar 12 anos, até 2031.

 Por causa disso, as idades para ser incluído na transição são menores: 50 anos (mulher) ou 57 (homem). Assim, dá tempo de atingir os valores mínimos até 2031. 

Veja qual será a idade mínima ano a ano na regra de transição:

2019: 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres)

2020: 61,5 anos (homens) e 56,5 anos (mulheres)

2021: 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres)

2022: 62,5 anos (homens) e 57,5 anos (mulheres)

2023: 63 anos (homens) e 58 anos (mulheres)

2024: 63,5 anos (homens) e 58,5 anos (mulheres)

2025: 64 anos (homens) e 59 anos (mulheres)

2026: 64,5 anos (homens) e 59,5 anos (mulheres)

2027: 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres)

2028: 65 anos (homens) e 60,5 anos (mulheres)

2029: 65 anos (homens) e 61 anos (mulheres)

2030: 65 anos (homens) e 61,5 anos (mulheres)

2031: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)

Se não for vantajoso se aposentar por idade mínima, o trabalhador pode escolher a opção por ponto.

 

Aposentadoria por pontos.

Para se aposentar já em 2019 pela regra de pontos, na transição, a mulher precisa ter 86 pontos e o homem, 96. Também é necessário 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem). Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição. Por exemplo, 60 anos de idade mais 36 anos de contribuição = 96 pontos. A pontuação aumenta gradativamente até chegar a 100 (mulheres) ou 105 (homens). O aumento é de um ponto por ano, até 2033.

Mas isso não quer dizer que só entra na transição quem tem 86 ou 96 pontos. A transição por essa regra vai durar 14 anos, até 2033. Por causa disso, as pontuações para ser incluído na transição são menores: 73 pontos para mulher e 88 para homem. Assim, dá tempo de atingir os valores mínimos até 2033.

Veja qual será a pontuação para se aposentar em cada ano com a reforma da Previdência.

2019: 96 (homens) e 86 (mulheres)

2020: 97 (homens) e 87 (mulheres)

2021: 98 (homens) e 88 (mulheres)

2022: 99 (homens) e 89 (mulheres)

2023: 100 (homens) e 90 (mulheres)

2024: 101 (homens) e 91 (mulheres)

2025: 102 (homens) e 92 (mulheres)

2026: 103 (homens) e 93 (mulheres)

2027: 104 (homens) e 94 (mulheres)

2028: 105 (homens) e 95 (mulheres)

2029: 105 (homens) e 96 (mulheres)

2030: 105 (homens) e 97 (mulheres)

2031: 105 (homens) e 98 (mulheres)

2032: 105 (homens) e 99 (mulheres)

2033: 105 (homens) e 100 (mulheres)

 

Exemplo de cálculo:

Homem com 55 anos de idade e 33 anos de contribuição:

2019: 55 + 33 = 88 pontos

2020: 56 + 34 = 90 pontos

2021: 57 + 35 = 92 pontos

2022: 58 + 36 = 94 pontos

2023: 59 + 37 = 96 pontos

2024: 60 + 38 = 98 pontos

2025: 61 + 39 = 100 pontos

2026: 62 + 40 = 102 pontos

2027: 63 + 41 = 104 pontos

Nesse caso, será possível se aposentar em 2027.


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